Empresas com missão social
Reino Unido
Proteger a missão quando o empreendimento cresce
Community Interest Companies (CICs)
O que a evidência mostra
A orientação do regulador documenta obrigações de finalidade e prestação de contas. Ela permite examinar o desenho jurídico, mas não demonstra impacto social ou criação de empregos por adotar o formato. [1]
As CICs são empresas voltadas ao benefício comunitário. Combinam teste de interesse comunitário, asset lock, que restringe a destinação do patrimônio, e relatório anual específico. A missão deve permanecer verificável mesmo quando a gestão muda. [1]
Definir comunidade e finalidade
Gerar receita e proteger a destinação dos ativos
Publicar contas e relatório comunitário
Custos e execução
Contabilidade, conformidade e relatório anual exigem recursos. O formato não garante financiamento nem viabilidade econômica. Não foi identificado nesta ficha um custo comparável por beneficiário ou resultado. [1]
Limites da comparação
A restrição patrimonial não certifica impacto nem impede má gestão. Remuneração, beneficiários e resultados precisam ser examinados. Partidos e organizações de campanha política estão excluídos; o caso não propõe uma forma jurídica para o OpenGov3.
Leitura do OpenGov3
O que pode ensinar ao Brasil
Como tornar a missão social verificável ao longo de mudanças de gestão e financiamento?
O que acompanhar numa adaptação
- Beneficiários e resultados demonstrados
- Uso de ativos e excedentes
- Remuneração e conflitos de interesse
- Receitas, custos e continuidade da missão
São critérios de análise, não metas já assumidas nem resultados estimados para o Brasil. Uma prática bem documentada não é, por isso, prova causal de sucesso de um país inteiro.
Fontes consultadas
Consulta em 29/10/2026. Cada resultado conserva o período observado; descrição institucional e avaliação de impacto têm alcances diferentes.
- CIC Regulator — Community Interest Companies Guidance (2025) (abre em outra aba)
Orientação de 04/04/2025: interesse comunitário, patrimônio, relatório anual, remuneração e exclusões.
